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Seu CONTRATO pode ser ANULADO por causa de FAKE NEWS!

Foto do escritor: Adam Telles de MoraesAdam Telles de Moraes




No que diga a respeito à teoria dos fatos jurídicos, especialmente no que implica a nulidade dos negócios jurídicos quanto aos seus defeitos e as suas espécies de vícios de consentimento temos as principais considerações a seguir, tanto quanto aos conceitos, classificação, modalidades e principais observações referentes a cada espécie desses vícios a luz do que dispõe o Ordenamento Jurídico vigente, especialmente n que diga respeito a prática famigerada dos dias de hoje das "Fake News"), como veremos adiante.


A teoria dos fatos jurídicos é fundamental para entender a nulidade dos negócios jurídicos, especialmente no que se refere aos defeitos do negócio jurídico e às espécies de vícios de consentimento. Vamos abordar os principais conceitos, classificações, modalidades e observações sobre cada tipo de vício de consentimento:


1. Conceitos Fundamentais


Fatos Jurídicos: São acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, modificando, extinguindo ou criando direitos e obrigações.


Negócio Jurídico: É uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos, conforme previsto pelo ordenamento jurídico.


Defeitos do Negócio Jurídico: São vícios ou irregularidades que comprometem a validade ou eficácia de um negócio jurídico. Podem levar à anulação ou nulidade do ato.


2. Classificação dos Defeitos do Negócio Jurídico


Os defeitos do negócio jurídico podem ser classificados em:


  • Nulidade Absoluta: Quando o defeito é tão grave que o negócio jurídico não produz nenhum efeito desde o início (ex tunc). Não pode ser convalidado e pode ser alegado por qualquer interessado.

  • Nulidade Relativa (Anulabilidade): Quando o defeito permite que o negócio produza efeitos até ser anulado por decisão judicial. Pode ser convalidado e só pode ser alegado por quem sofreu o prejuízo.


3. Modalidades de Defeitos do Negócio Jurídico


Entre os principais defeitos do negócio jurídico, destacam-se os vícios de consentimento, que comprometem a manifestação da vontade de uma das partes. Os principais vícios de consentimento são:

  • Erro

  • Dolo

  • Coação

  • Estado de Perigo

  • Lesão

  • Fraude contra Credores


4. Vícios de Consentimento


Erro


Conceito: Falsa percepção da realidade, que leva uma das partes a manifestar uma vontade que não teria se conhecesse a verdadeira situação.


Classificação:

  • Erro Essencial: Atinge a substância do negócio ou a identidade do objeto ou das partes.

  • Erro Acidental: Atinge aspectos secundários, sem comprometer a essência do negócio.


Modalidades:

  • Erro de Fato: Relativo a um fato.

  • Erro de Direito: Relativo à interpretação de uma norma jurídica.


Observações: O erro só gera anulabilidade se for substancial e desculpável (não poderia ter sido evitado com diligência normal).


Dolo


Conceito: Artifício ou expediente astucioso utilizado por uma das partes para induzir a outra em erro e levá-la a celebrar o negócio.


Classificação:

  • Dolo Principal: Determina a realização do negócio.

  • Dolo Acidental: Influencia em aspectos secundários do negócio.


Observações: Para gerar anulabilidade, o dolo deve ser relevante e causar prejuízo considerável.


Coação


Conceito: Ato de ameaça ou intimidação que leva uma pessoa a celebrar um negócio contra a sua vontade.


Classificação:

  • Coação Física: Violência física direta.

  • Coação Moral: Ameaça que gera temor de dano iminente e grave.


Observações: A coação deve ser injusta e suficiente para influenciar uma pessoa de sensibilidade média.

Estado de Perigo


Conceito: Situação em que uma pessoa, premida pela necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


Observações: Implica a possibilidade de anulação do negócio por desproporção das prestações e exploração da situação de necessidade.


Lesão


Conceito: Exploração da inexperiência ou da necessidade de uma das partes, levando-a a assumir obrigações desproporcionais às vantagens obtidas.


Observações: A lesão deve ser contemporânea à celebração do negócio e envolve desproporção manifesta.

Fraude Contra Credores


Conceito: Atos praticados com o intuito de prejudicar credores, alienando ou onerando bens para evitar que sejam alcançados pela execução.


Observações: Pode levar à ineficácia do negócio jurídico perante os credores lesados.


Considerações iniciais


Os vícios de consentimento são cruciais para a proteção da autonomia da vontade e da segurança jurídica. Cada vício tem características específicas e implica diferentes consequências jurídicas. O conhecimento detalhado de cada um permite avaliar corretamente a validade dos negócios jurídicos e os direitos das partes envolvidas.


Assim, na linha de raciocínio quanto à nulidade dos negócios jurídicos, especialmente quando se diga a respeito aos defeitos dos negócios jurídicos e seus vícios de consentimento, quais seriam as principais diferenças conceituais e exemplos a respeito da espécie de dolo, estado de perigo e lesão?


Vamos abordar as principais diferenças conceituais e exemplos específicos de dolo, estado de perigo e lesão para esclarecer os vícios de consentimento no contexto dos defeitos dos negócios jurídicos.


Dolo


Conceito: O dolo é um artifício ou manobra fraudulenta usada por uma pessoa para enganar outra, induzindo-a a realizar um negócio jurídico que, de outra forma, não teria realizado.


Tipos de Dolo:

  • Dolo Principal: Determina a realização do negócio.

  • Dolo Acidental: Influencia aspectos secundários, mas não o negócio em si.


Exemplo de Dolo: Imagine que uma pessoa vende um carro usado e, para convencer o comprador a pagar um preço mais alto, altera o odômetro para mostrar uma quilometragem muito menor do que a real. O comprador, induzido ao erro pelo dolo, compra o carro acreditando que ele foi pouco usado.


Estado de Perigo


Conceito: O estado de perigo ocorre quando uma pessoa, premida pela necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de um grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, sabendo a outra parte da situação de necessidade.


Exemplo de Estado de Perigo: Uma pessoa está gravemente doente e precisa de um medicamento caro imediatamente para sobreviver. Sabendo dessa urgência, uma farmácia vende o medicamento por um preço exorbitante, muito acima do valor de mercado. A pessoa, sem outra opção, paga o preço exorbitante devido à necessidade extrema.


Lesão


Conceito: A lesão ocorre quando uma pessoa, aproveitando-se da inexperiência ou da necessidade urgente de outra, obtém uma vantagem exagerada em um negócio jurídico, causando uma desproporção manifesta entre as prestações das partes.


Exemplo de Lesão: Uma pessoa que nunca negociou imóveis antes precisa vender rapidamente sua casa devido a dificuldades financeiras. Um comprador experiente percebe essa vulnerabilidade e compra a casa por um valor muito abaixo do mercado, aproveitando-se da inexperiência e necessidade urgente do vendedor.


Diferenças Conceituais


  1. Dolo vs. Estado de Perigo:

  • Dolo: Envolve engano intencional e fraude para induzir a outra parte a agir.

  • Estado de Perigo: A outra parte aproveita-se da situação de extrema necessidade da pessoa, mas não necessariamente a engana sobre os fatos.

  1. Dolo vs. Lesão:

  • Dolo: Implica manipulação direta e intencional para causar um erro.

  • Lesão: Envolve desproporção nas prestações devido à inexperiência ou necessidade urgente de uma das partes, sem necessidade de engano.

  1. Estado de Perigo vs. Lesão:

  • Estado de Perigo: A desproporção nas obrigações decorre de uma situação urgente e extrema de perigo para a parte prejudicada.

  • Lesão: A desproporção decorre da inexperiência ou necessidade de uma das partes, não necessariamente de uma situação urgente ou extrema.


Essas distinções são importantes para determinar a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico e garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas.


Ainda na lei de raciocínio dos estudos da nobilidade dos negócios jurídicos e de respectivas espécies de defeitos quanto aos vícios de consentimento, indaga-se quanto a fraude a credores.


Com efeito, pois a fraude a credores, em verdade, envolve o conluio e a ciência das partes envolvidas para enganar todo esperante o corpo social, e isso a princípio implicaria um vício social que a princípio implicaria uma anulidade absoluta.


Todavia, considera-se presente das regras gerais do Código Civil os efeitos jurídicos como de anulação, e por essa mesma razão, entende-se a sua classificação dentro dos vícios de consentimento ou ele se trata de um vício social?


A fraude contra credores é uma figura interessante no estudo dos defeitos dos negócios jurídicos e sua classificação pode gerar dúvidas. Vamos explorar isso.


Fraude contra Credores: Vício Social ou Vício de Consentimento?


Fraude contra Credores: Consiste em atos praticados pelo devedor com o intuito de prejudicar seus credores, alienando ou onerando bens para evitar que sejam alcançados pela execução. A fraude pode envolver conluio e ciência das partes, mas seu objetivo principal é frustrar os direitos dos credores.


Vício de Consentimento vs. Vício Social


Vícios de Consentimento: Afetam a manifestação da vontade de uma das partes no negócio jurídico. Exemplos incluem erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Esses vícios comprometem a autonomia da vontade e a liberdade de contratar.


Vícios Sociais: Afetam o negócio jurídico em razão do impacto social e econômico que produzem, independentemente de vícios na manifestação de vontade das partes. A fraude contra credores é tipicamente classificada como um vício social, pois seu foco está nos efeitos prejudiciais ao corpo social, especialmente aos credores.


Classificação da Fraude contra Credores


A fraude contra credores, conforme o Código Civil, é tratada como um vício social e não um vício de consentimento. Sua anulação depende da prova de conluio e da intenção de prejudicar os credores, mas não afeta diretamente a manifestação da vontade das partes envolvidas no negócio.


Efeitos Jurídicos


Anulabilidade (Nulidade Relativa): A fraude contra credores não gera nulidade absoluta do negócio jurídico. O ato é anulável, podendo ser contestado pelos credores lesados mediante ação pauliana. A anulação visa proteger os direitos dos credores e restaurar a integridade do patrimônio do devedor.


Exemplos


Exemplo de Fraude contra Credores: Um devedor, ciente de que será executado por seus credores, transfere todos os seus bens para um amigo ou parente a um preço muito baixo. A intenção é evitar que esses bens sejam penhorados para satisfazer suas dívidas. Os credores, ao perceberem o ato, podem entrar com uma ação pauliana para anular essa transferência fraudulenta.


Conclusão


A fraude contra credores é considerada um vício social devido ao seu impacto nos direitos de terceiros e no corpo social como um todo. Embora envolva conluio e ciência das partes, o foco está no prejuízo causado aos credores. Por isso, ela é tratada como anulável (nulidade relativa) e não como nulidade absoluta, sendo passível de anulação mediante ação específica dos credores prejudicados.


Ainda com base na lei de raciocínio destes questionamentos, especificamente sobre a espécie de vício de consentimento de "dolo", quais seriam, de forma aprofundada, as principais considerações sobre as suas espécies e maiores considerações a respeito do instituto denominado como "dolo recíproco" e as suas respectivas consequências pelas regras geradas no Código Civil?


Vamos aprofundar a discussão sobre o dolo, um dos vícios de consentimento, suas espécies e o instituto do dolo recíproco, bem como as respectivas consequências conforme o Código Civil.


Dolo: Conceito e Espécies


Conceito: O dolo é uma manobra enganosa utilizada por uma das partes para induzir a outra a celebrar um negócio jurídico que, de outra forma, não celebraria.


Classificação do Dolo:

  1. Dolo Principal: Aquele que determina a realização do negócio jurídico. Sem a manobra dolosa, a parte enganada não teria manifestado sua vontade.

  2. Dolo Acidental: Aquele que não determina a celebração do negócio, mas influencia a aceitação de determinadas condições ou termos. Mesmo sem a manobra dolosa, a parte teria celebrado o negócio, mas em condições diferentes.


Dolo Recíproco


Conceito: O dolo recíproco ocorre quando ambas as partes de um negócio jurídico praticam manobras dolosas para enganar uma à outra. Cada parte, agindo de má-fé, tenta obter vantagem indevida ou prejudicar a outra.


Exemplo de Dolo Recíproco: Imagine que duas partes estão negociando a venda de um imóvel. O vendedor oculta defeitos estruturais da casa (dolo do vendedor), enquanto o comprador falsifica documentos para obter um financiamento maior do que poderia (dolo do comprador). Ambos agem de má-fé para enganar a outra parte.


Consequências Jurídicas do Dolo Recíproco


Regra Geral: O Código Civil brasileiro, no artigo 150, trata das consequências do dolo recíproco, estabelecendo que ambos os dolo se compensam, e, como resultado, nenhuma das partes pode reclamar a anulação do negócio jurídico. A ideia é penalizar as partes pela má-fé, evitando que uma parte beneficie-se de sua própria torpeza.


Efeitos Práticos:

  1. Manutenção do Negócio Jurídico: O negócio jurídico não é anulado com base no dolo recíproco, permanecendo válido.

  2. Perda do Direito de Reparação: Ambas as partes perdem o direito de buscar reparação pelo dolo sofrido, já que ambas agiram com má-fé.

  3. Inviabilização de Reclamações Judiciais: As partes não podem utilizar o dolo como fundamento para litigar, visto que ambas praticaram atos dolosos.


Considerações Adicionais


Intensidade do Dolo: A análise do dolo principal e acidental considera a intensidade da manobra dolosa e sua influência na manifestação de vontade da parte prejudicada. O dolo principal, por ser determinante, tem maior potencial de anular o negócio, enquanto o dolo acidental pode gerar reparação por perdas e danos, sem necessariamente anular o negócio.


Prova do Dolo: Para que o dolo seja reconhecido, é necessária prova convincente da manobra dolosa e de sua influência na decisão da parte enganada. A prova deve demonstrar a intencionalidade e o nexo causal entre o dolo e a manifestação de vontade.


Dolo de Terceiros: O dolo pode ser praticado por terceiros, não participantes diretos do negócio. Neste caso, o negócio pode ser anulado se a parte beneficiada tiver conhecimento do dolo praticado pelo terceiro.


Conclusão


O dolo é um vício de consentimento que compromete a validade do negócio jurídico quando uma das partes é induzida ao erro por manobras enganosas. Suas espécies, dolo principal e dolo acidental, variam conforme a intensidade e influência na manifestação de vontade. O dolo recíproco, caracterizado pela má-fé de ambas as partes, resulta na manutenção do negócio jurídico, com a perda do direito de anulação e reparação por parte das partes envolvidas. A abordagem do Código Civil visa desestimular a má-fé e preservar a integridade das relações jurídicas.


Diante da análise de um determinado caso hipotético, com base na linha de raciocínio dos questionamentos apresentados quanto a respeito da teoria dos casos jurídicos, como são os negócios jurídicos, respectivamente, quanto às suas modidades, seus defeitos e os negócios jurídicos, em especial quanto aos seus vícios de consentimento, diante da prática da denominada fake news, que possa ensejar a realização de negócios jurídicos, quando essa prática de fake news poderia ensejar na oportunidade dolo ou poderia ensejar erro quanto às espécies dos vícios de consentimento? Quais seriam suas consequências?


A prática de fake news pode influenciar significativamente os negócios jurídicos, especialmente no que se refere aos vícios de consentimento, como dolo e erro. Vamos analisar como a disseminação de fake news pode se enquadrar nos vícios de consentimento e quais seriam suas consequências.


Fake News e Vícios de Consentimento


Dolo: Fake news podem ser usadas como uma forma de dolo, onde informações falsas são disseminadas intencionalmente para induzir alguém a realizar um negócio jurídico. Se uma parte utiliza fake news para enganar a outra e levar à realização de um negócio que esta não faria se conhecesse a verdade, temos um claro caso de dolo.


Erro: Fake news também podem induzir uma pessoa ao erro, fazendo-a acreditar em uma realidade falsa. Se esse erro é substancial e afeta a essência do negócio, pode ser considerado um vício de consentimento. A parte enganada pelo erro resultante das fake news pode buscar a anulação do negócio jurídico.


Exemplos e Consequências


Exemplo de Dolo através de Fake News:

  • Um investidor é induzido a comprar ações de uma empresa após ler notícias falsas que exageram o desempenho financeiro da empresa. As fake news foram disseminadas intencionalmente por alguém que se beneficiaria da venda das ações a um preço inflacionado. Este é um caso clássico de dolo, onde a parte prejudicada pode buscar a anulação do negócio e reparação por perdas e danos.


Exemplo de Erro Induzido por Fake News:

  • Uma pessoa decide comprar um imóvel após ler notícias falsas sobre um grande projeto de desenvolvimento urbano na área, que na verdade não existe. Se a pessoa soubesse que a notícia era falsa, não teria comprado o imóvel. Este é um caso de erro substancial, e a parte prejudicada pode buscar a anulação do negócio.


Consequências Jurídicas

  1. Anulação do Negócio Jurídico: Se for comprovado que as fake news causaram dolo ou erro substancial, o negócio jurídico pode ser anulado. A parte enganada pode solicitar a anulação na justiça, demonstrando o nexo causal entre as fake news e a decisão de celebrar o negócio.

  2. Reparação de Danos: Além da anulação, a parte prejudicada pode buscar reparação por perdas e danos. No caso de dolo, a parte que praticou a manobra dolosa pode ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos causados.

  3. Implicações Penais: A disseminação intencional de fake news para prejudicar outras pessoas pode ter também implicações penais, dependendo da jurisdição. A prática pode ser enquadrada como crime de estelionato ou outro tipo de fraude.

  4. Proteção do Interesse Público: A anulação de negócios jurídicos baseados em fake news também protege o interesse público, desincentivando a disseminação de informações falsas que possam causar danos econômicos e sociais.


Considerações Finais


A prática de fake news, quando usada para induzir pessoas a realizar negócios jurídicos, pode configurar dolo ou erro, ambos vícios de consentimento.


As consequências jurídicas incluem a anulação do negócio e a reparação por danos.


É essencial que as partes lesadas documentem as fake news e demonstrem como elas influenciaram suas decisões, garantindo assim a proteção de seus direitos e a aplicação justa da lei.

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