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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Processo nº. 0844600-41.2023.8.19.0203
JANDIR CONCEICAO ROJAS DE ABREU, já qualificado nos autos em epígrafe , por intermédio de seus advogados infra-assinado vem, à presença de Vossa Excelência, através da presente petição intercorrente realizar a juntada do balancete referente aos seis últimos meses, conforme suscitado em peça do recurso de agravo de instrumento.
Desta forma, aguarda pelo encaminhamento da presente peça junto ao recurso de agravo de instrumento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024.
VICTOR CORREIA SILVA
OAB/RJ nº 248801
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo referente nº 0844600-41.2023.8.19.0203
JANDIR CONCEICAO ROJAS DE ABREU, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, apresentar a presente JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Neste ato, o agravante apresenta o balancete referente aos 6 últimos meses da empresa, que comprovam sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
O agravante esclarece que a juntada dos referidos documentos não pôde ser realizada no momento da interposição do agravo de instrumento devido à dificuldade de contato com o contador da empresa.
Assim, com o objetivo de garantir a plena apreciação do pedido de gratuidade de justiça, requer-se a juntada tardia dos documentos ora apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024.
VICTOR CORREIA SILVA
OAB/RJ nº 248801
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