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Os EFEITOS jurídicos que queremos nos RECURSOS de SEU CASO nos TRIBUNAIS!

Foto do escritor: Adam Telles de MoraesAdam Telles de Moraes




Dentro do Direito Processual Civil, o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro atual regula de maneira detalhada os recursos cabíveis contra decisões judiciais, estabelecendo regras gerais sobre seus efeitos devolutivo, suspensivo e translativo. Vou explicar cada um desses aspectos em relação aos recursos:


1. Efeito Devolutivo


O efeito devolutivo é aquele que permite ao tribunal superior a reanálise da matéria decidida pelo tribunal inferior. Este é o efeito básico de qualquer recurso, onde o objetivo é devolver ao tribunal superior a competência para revisar a decisão impugnada.


  • Amplitude da devolução: A extensão do efeito devolutivo é definida pelo princípio da congruência ou da adstrição, significando que o tribunal superior só pode analisar as questões que foram efetivamente suscitadas e impugnadas no recurso.


2. Efeito Suspensivo


O efeito suspensivo impede a imediata execução da decisão recorrida até que o recurso seja julgado, suspendendo, assim, os efeitos da decisão recorrida até que o tribunal competente se pronuncie sobre o recurso.


  • Concessão do efeito suspensivo: Nem todos os recursos possuem efeito suspensivo automaticamente. Por exemplo, o recurso de apelação, de acordo com o CPC, em regra possui efeito suspensivo, mas outros recursos, como o agravo de instrumento, precisam de uma decisão específica do relator para que seja concedido esse efeito.


3. Efeito Translativo


O efeito translativo permite ao tribunal ad quem (tribunal superior) conhecer de matérias que não foram objeto de impugnação pelo recorrente, desde que estas matérias sejam de ordem pública. Este efeito ocorre independentemente da vontade das partes.


  • Matérias de ordem pública: Exemplos de matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo tribunal incluem questões de competência absoluta, incapacidade processual, litispendência, coisa julgada, entre outros.


Aplicação aos Principais Recursos:


Apelação

  • Efeito Devolutivo: A apelação sempre possui efeito devolutivo, e a matéria devolvida ao tribunal é limitada pelo que foi impugnado no recurso.

  • Efeito Suspensivo: A apelação, em regra, tem efeito suspensivo, impedindo a execução da sentença até o julgamento do recurso.

  • Efeito Translativo: O tribunal pode conhecer de matérias de ordem pública não suscitadas pelas partes.


Agravo de Instrumento

  • Efeito Devolutivo: O agravo de instrumento também possui efeito devolutivo, e o tribunal revisor analisa as questões impugnadas.

  • Efeito Suspensivo: O efeito suspensivo pode ser concedido pelo relator, mas não é automático. É necessário requerimento e decisão favorável para suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada.

  • Efeito Translativo: Podem ser conhecidas matérias de ordem pública não suscitadas pelas partes.


Recurso Especial e Recurso Extraordinário

  • Efeito Devolutivo: Estes recursos possuem efeito devolutivo restrito às questões federais ou constitucionais discutidas.

  • Efeito Suspensivo: Não possuem efeito suspensivo automático. A execução da decisão recorrida só pode ser suspensa mediante concessão de medida cautelar pelo relator.

  • Efeito Translativo: Também podem ser conhecidas matérias de ordem pública de ofício.


Embargos de Declaração

  • Efeito Devolutivo: Visam apenas esclarecer obscuridades, omissões, contradições ou corrigir erros materiais na decisão, possuindo um efeito devolutivo limitado.

  • Efeito Suspensivo: Em regra, não têm efeito suspensivo.

  • Efeito Translativo: Podem, indiretamente, levar o tribunal a conhecer de questões de ordem pública ao corrigir omissões ou contradições.


Conclusão inicial.


Os efeitos dos recursos no Direito Processual Civil brasileiro são cuidadosamente regulados para balancear a necessidade de revisão das decisões judiciais com a estabilidade e efetividade dessas decisões. O efeito devolutivo assegura a reanálise da decisão, o efeito suspensivo protege contra a execução prematura de uma decisão contestada, e o efeito translativo permite a correção de vícios de ordem pública, garantindo a justiça e legalidade dos processos.


Quais são todos os efeitos jurídicos listáveia dos recursos, no Direito Processual Cível, pelas regras atuais do Código de Processo Civil?


No Direito Processual Civil brasileiro, os recursos têm diferentes efeitos jurídicos que influenciam a maneira como a decisão impugnada é tratada durante a tramitação do recurso. Abaixo estão os principais efeitos jurídicos dos recursos conforme o Código de Processo Civil (CPC) atual:


1. Efeito Devolutivo


O efeito devolutivo é o principal efeito de qualquer recurso, que devolve ao tribunal superior a competência para reexaminar a decisão impugnada. Este efeito implica que a matéria recursal será analisada pelo tribunal ad quem, dentro dos limites estabelecidos pelo recorrente.


2. Efeito Suspensivo


O efeito suspensivo impede a imediata execução da decisão recorrida até que o recurso seja julgado. A concessão deste efeito varia de acordo com o tipo de recurso:

  • Apelação: Em regra, possui efeito suspensivo.

  • Agravo de Instrumento: Pode ter efeito suspensivo mediante decisão do relator.

  • Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Em regra, não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessário requerimento específico.


3. Efeito Translativo


O efeito translativo permite ao tribunal ad quem conhecer de questões de ordem pública, mesmo que não tenham sido suscitadas pelas partes. Isso inclui matérias como:

  • Competência absoluta

  • Legitimidade

  • Capacidade processual

  • Prescrição e decadência


4. Efeito Regressivo


O efeito regressivo ocorre quando o tribunal que proferiu a decisão impugnada realiza o juízo de retratação, ou seja, reconsidera sua própria decisão antes de encaminhar o recurso para o tribunal superior. Isso é comum nos embargos de declaração e no agravo interno.


5. Efeito Expansivo


O efeito expansivo pode ser:

  • Objetivo: Quando o recurso atinge outras partes da decisão não diretamente impugnadas, mas que estão conexas com a matéria impugnada.

  • Subjetivo: Quando o recurso beneficia ou prejudica pessoas que não foram diretamente envolvidas na interposição do recurso, como os litisconsortes.


6. Efeito Substitutivo


O efeito substitutivo significa que a decisão do tribunal ad quem substitui a decisão recorrida no que foi objeto de impugnação. Após o julgamento do recurso, a decisão do tribunal superior passa a ser a nova decisão sobre a matéria.


7. Efeito Obstativo


O efeito obstativo impede a formação de coisa julgada em relação à decisão impugnada, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. Portanto, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão recorrida, não se pode considerar a matéria definitivamente decidida.


Aplicação Prática dos Efeitos


Apelação

  • Efeito Devolutivo: Presente.

  • Efeito Suspensivo: Em regra, presente.

  • Efeito Translativo: Presente.

  • Efeito Substitutivo: Presente.

  • Efeito Obstativo: Presente.


Agravo de Instrumento

  • Efeito Devolutivo: Presente.

  • Efeito Suspensivo: Pode ser concedido.

  • Efeito Translativo: Presente.

  • Efeito Substitutivo: Presente.

  • Efeito Obstativo: Presente.


Recurso Especial e Recurso Extraordinário

  • Efeito Devolutivo: Presente.

  • Efeito Suspensivo: Em regra, ausente (necessário requerimento).

  • Efeito Translativo: Presente.

  • Efeito Substitutivo: Presente.

  • Efeito Obstativo: Presente.


Embargos de Declaração

  • Efeito Devolutivo: Limitado (clarificação e correção).

  • Efeito Suspensivo: Em regra, ausente.

  • Efeito Translativo: Limitado (correção de omissões ou contradições).

  • Efeito Regressivo: Presente (possibilidade de retratação).

  • Efeito Substitutivo: Limitado (não substitui integralmente a decisão).

  • Efeito Obstativo: Presente (impede a formação da coisa julgada até julgamento dos embargos).


Conclusão final:


Os recursos no Direito Processual Civil brasileiro são dotados de múltiplos efeitos jurídicos, cada um com implicações específicas na tramitação e no resultado do processo. A compreensão desses efeitos é fundamental para a correta interposição e manejo dos recursos, assegurando a proteção dos direitos das partes e a correta aplicação da justiça.

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